(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)
Vincula, para efeito de controle e supervisão, a Central de Abastecimento de Brasília S.A. - C.E. N.A.B.R.A à Secretaria de Agricultura e Produção.
O GOVERNADOR DÓ DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item H, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1964, combinado com o art. Io. do Decreto - Lei nº. 438, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o interesse da Administração e os objetivos da CENABRA
Art. 1º - Para fina de exercícios de controle e supervisão de que trata o art. 3º. da Lei nº. 4.545, de 10 de dezembro de 1964, a CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE BRASILIA S.A. - CENABRA fica vinculada á Secretaria de Agricultura e Produção.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 03 de janeiro de 1972.
84º. da República e 12º. de Brasília.
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretario de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 12/01/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1972 p. 1, col. 1